AVISO AOS CLIENTES RESIDENCIAIS

A partir de 1º de outubro de 2021, todos os candidatos à residência que estão sujeitos ao exame médico de imigração são obrigados a fornecer prova ao seu Cirurgião Civil de que receberam um curso completo da vacina Covid-19 antes que o Cirurgião Civil pudesse preencher e assinar o formulário I-639, Relatório de exame médico e registro de vacinação.

Observe que este requisito não se aplica a quaisquer candidatos que já tenham um exame médico assinado ou a clientes que buscam a Remoção das Condições de Residência ou Naturalização.

O USCIS pode conceder exceções gerais a este requisito para candidatos que não são adequados para a idade (atualmente, aqueles com menos de 12 anos), indivíduos que não podem ser vacinados devido a condições médicas e nos casos em que o candidato está em uma área onde há limitações de disponibilidade da vacina. Além disso, aqueles com objeções religiosas ou morais podem entrar com um requerimento I-601 para renúncia de motivos de inadmissibilidade.

Se você tiver alguma dúvida sobre os novos requisitos, entre em contato com seu gerente de caso para obter orientações adicionais.

Obrigado,

LEI REBECCA KITSON